TRF3 decide que créditos tributários reconhecidos por decisão judicial não prescrevem, se habilitados

TRF3 decide que créditos tributários reconhecidos por decisão judicial não prescrevem, se habilitados

Empresas que venceram ação judicial para recuperar tributos federais pagos indevidamente contam com uma proteção adicional.

O TRF3 decidiu que esses créditos não prescrevem, desde que habilitados no sistema da Receita Federal. Após a habilitação, o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional deixa de correr.

A decisão reduz o risco de prescrição de créditos acima de R$10 milhões, que, por força de lei, devem ser compensados aos poucos, em parcelas mensais.

Na prática, evita-se que a prescrição se concretize antes do uso completo do crédito.

Embora ainda esteja sujeita a recurso, a decisão é um precedente importante para empresas com créditos tributários federais reconhecidos por decisão judicial. Recomenda-se que elas busquem assessoria especializada para avaliar a conveniência de valer de uma demanda judicial para garantir a manutenção de seus créditos, após a sua habilitação junto à Receita Federal.

TRF-3, 2026

Advogado Gustavo Guimarães da Fonseca

Foto – reprodução: focusconcursos