16 jul STJ valida autonomia dos herdeiros na divisão de ativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que herdeiros maiores e capazes podem realizar uma partilha amigável com divisão desigual da herança, desde que haja consenso entre as partes. Nesses casos, o juiz deve verificar apenas a legalidade do acordo e a livre manifestação de vontade dos herdeiros.
O caso envolveu dois irmãos que acordaram uma divisão diferente da prevista em lei. As instâncias inferiores negaram a homologação por entenderem que o acordo representaria uma renúncia parcial da herança.
Ao reformar a decisão, o STJ entendeu que a hipótese configura cessão de direitos hereditários, e não renúncia parcial da herança. O Tribunal também esclareceu que essa forma de divisão não impede a homologação da partilha, mas eventual incidência de tributos sobre a diferença entre os quinhões deverá ser analisada pelo Fisco. Assim, caso a cessão seja gratuita e um dos herdeiros receba patrimônio superior ao que lhe caberia por lei, a operação poderá ser equiparada a uma doação e sujeitar-se à cobrança do ITCMD, conforme a legislação aplicável.
A decisão prestigia a autonomia dos herdeiros na definição da forma de partilha, ao mesmo tempo em que preserva a competência da administração tributária para apurar e exigir os tributos eventualmente devidos em razão da distribuição desigual do patrimônio.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco