20 abr Novas Regras para o SAC
Empresas não precisam mais oferecer Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meio de atendimento humano de maneira ininterrupta (24 horas por dia x 7 dias na semana). De acordo com o Decreto Federal 11.034/2022, o SAC por atendimento humano poderá ser oferecido por apenas 8 horas diárias, desde que, nos demais horários, sejam mantidos canais digitais integrados entre si (chat, WhatsApp, e-mail).
O Decreto também promoveu outras mudanças, como o prazo para resposta da reclamação, que passou de 5 dias úteis para 7 dias corridos.
O objetivo é garantir o direito do consumidor à obtenção de informações adequadas, assim como ao tratamento de suas demandas. Para medir a efetividade do SAC, a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON estabelecerá parâmetros e criará um índice que servirá como uma balança do bom atendimento em todo território nacional.
As novas regras entrarão em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do decreto e a sua inobservância poderá ensejar a aplicação de sanções, cabendo às empresas se prepararem para essa nova realidade.