15 jun Formalidades nos contratos agrícolas
Contratos agrícolas estão sujeitos a diversas formalidades, para as quais o produtor rural deve estar atento, a fim de garantir a validade do negócio e a continuidade da produção.
Um exemplo disso é a necessidade de notificação por cartório, com antecedência mínima de seis meses, para a rescisão de contratos de arrendamento. Recentemente, uma notificação feita por simples carta foi considerada insuficiente para colocar fim ao contrato, gerando prejuízos ao arrendador, que não conseguiu extinguir o arrendamento, por causa de uma formalidade (TJGO. AgIns n. 5525593-04.2021.8.09.0105, 2022).
Portanto, para resguardar os atos praticados no âmbito de contratos agrícolas, deve o produtor sempre estar atento às exigências legais e, caso necessário, buscar o apoio de especialista na área.
Por Dra. Flávia da Terra Costa, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.