Formalidades nos contratos agrícolas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
619
post-template-default,single,single-post,postid-619,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Formalidades nos contratos agrícolas

Formalidades nos contratos agrícolas

Contratos agrícolas estão sujeitos a diversas formalidades, para as quais o produtor rural deve estar atento, a fim de garantir a validade do negócio e a continuidade da produção.

Um exemplo disso é a necessidade de notificação por cartório, com antecedência mínima de seis meses, para a rescisão de contratos de arrendamento. Recentemente, uma notificação feita por simples carta foi considerada insuficiente para colocar fim ao contrato, gerando prejuízos ao arrendador, que não conseguiu extinguir o arrendamento, por causa de uma formalidade (TJGO. AgIns n. 5525593-04.2021.8.09.0105, 2022).

Portanto, para resguardar os atos praticados no âmbito de contratos agrícolas, deve o produtor sempre estar atento às exigências legais e, caso necessário, buscar o apoio de especialista na área.

Por Dra. Flávia da Terra Costa, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.