24 out Prorrogação da CPRB
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O Governo Federal prorrogou até 31/12/2023 a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), também conhecida como desoneração da folha de pagamento.
A CPRB substitui a contribuição previdenciária patronal por uma contribuição previdenciária baseada na receita bruta, excluídos os descontos incondicionais concedidos e as vendas canceladas. As alíquotas variam entre 1% e 4,5%.
Dentre os setores beneficiados estão os de infraestrutura, construção e construção civil. É fundamental que essas empresas, juntamente com sua assessoria jurídica e contábil, analisem o tema, pois a economia com o pagamento da CPRB pode ser significativa.
Por Dra. Nicolli Anversa Colli, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink