PIS/COFINS sobre receitas de locação de bens móveis.

PIS/COFINS sobre receitas de locação de bens móveis.

O STF decidirá se receitas de locação de bens móveis por empresas configuram faturamento para fins de incidência de PIS/COFINS.

Os contribuintes defendem que somente a venda de mercadorias e a prestação de serviços poderiam ser considerados “faturamento”, de forma que a PIS/COFINS não poderia incidir sobre aluguéis.

Recomenda-se que contribuintes que desejem discutir a matéria ajuízem ações antes do início do julgamento, pois o STF poderá fixar prazos para recuperação dos valores indevidamente pagos pelo contribuinte.

 

Por Dra. Camila Silva Cunha, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

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