STJ decide que veículos agrícolas podem se valer do DPVAT - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ decide que veículos agrícolas podem se valer do DPVAT

STJ decide que veículos agrícolas podem se valer do DPVAT

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que veículos agrícolas passíveis de transitar em vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT. É o caso de tratores e pequenas colheitadeiras, mas não das colheitadeiras de grande porte, que não são capazes de transitar por vias públicas terrestres e, portanto, não se beneficiam da decisão.

Ficou decidido, também, que a indenização é devida mesmo nos casos em que o sinistro decorre de acidente de trabalho, desde que o acidente tenha sido causado por veículo automotor terrestre e cause dano pessoal (lesões corporais).

A decisão do STJ é final, vinculante e deve ser observada por todos os juízes e tribunais do Brasil (Tema 1.111, 2ª Seção do STJ, DJe 03/10/2022).

Por Dr. Luiz Felipe Calabria Lopes, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink