
13 jan O que é memorial de incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é o processo exigido por lei para realizar a construção de edificações com unidades autônomas para venda.
Um dos documentos desse processo é o memorial de incorporação, no qual o empreendedor deve descrever como o imóvel será dividido, as subunidades que serão criadas, os logradouros e os equipamentos e materiais que serão utilizados nas obras. É um documento importante, que deve respeitar as regras da Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/1964), da Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/1979) e de resoluções da ABNT.
Depois de elaborado, o memorial deve ser submetido à aprovação do município, junto com outros documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, a certidão negativa de tributos municipais e a garantia de execução das obras.
Por fim, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis, pois somente então o empreendedor poderá alienar unidades.
Advogada Natália Campioto