25 jan A importância de uma marca criativa
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, de forma constante, que marcas formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos “podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes”.
Em caso recente, o STJ negou à empresa titular da marca “ROSE & BLEU” o direito de exclusividade dessas palavras, mantendo decisão anterior do INPI, que havia concedido o registro de marca, com a ressalva “sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos” (REsp 1.339.817/RJ, 4ª Turma, 2022).
A justificativa para esse entendimento está na própria função da marca, que é distinguir um produto ou serviço de outro semelhante ou de origem diversa. Portanto, na hora de criar sua marca, lembre-se: quanto mais criativa e diferente ela for, maior força terá, no mercado e na lei.
Advogado Luiz Felipe Calabria