19 ago Doações e heranças do exterior não podem ser tributadas, segundo o STF
Posted at 10:01h
in notícia
O STF decidiu ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças do exterior, por não haver lei que autorize o imposto (Tema 825).
Com a decisão, contribuintes que realizaram ou receberam doações/heranças do exterior após 20/04/2021 não podem ser tributados, e caso já tenham pagado o imposto, têm direito à restituição.
Contudo, é possível que os Estados mantenham a cobrança, na esperança de que o Congresso aprove lei autorizando o imposto. Por isso, recomenda-se a contratação de profissionais especializados para impedir o pagamento indevido.
Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.