Doações e heranças do exterior não podem ser tributadas, segundo o STF - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Doações e heranças do exterior não podem ser tributadas, segundo o STF

Doações e heranças do exterior não podem ser tributadas, segundo o STF

O STF decidiu ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças do exterior, por não haver lei que autorize o imposto (Tema 825).

Com a decisão, contribuintes que realizaram ou receberam doações/heranças do exterior após 20/04/2021 não podem ser tributados, e caso já tenham pagado o imposto, têm direito à restituição.

Contudo, é possível que os Estados mantenham a cobrança, na esperança de que o Congresso aprove lei autorizando o imposto. Por isso, recomenda-se a contratação de profissionais especializados para impedir o pagamento indevido.

Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

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