STH fixa base de cálculo do ITBI

STH fixa base de cálculo do ITBI

O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI (imposto cobrado pelas prefeituras no momento da compra e venda de imóveis) é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não estando vinculado ao valor utilizado para cálculo do IPTU.

Também ficou decidido que o valor da venda declarado pelo contribuinte somente pode revisto pelo Fisco por meio de processo administrativo, não sendo permitido à prefeitura aumentá-lo de forma prévia e unilateral.

A decisão do STJ ainda está sujeita a recurso. Se for mantido, o entendimento deverá ser observado por todos os tribunais do país. (REsp 1.937.821, Tema 1.113)

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