11 out Alienação fiduciária: notificação não precisa ser recebida pelo devedor
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o simples envio da notificação extrajudicial é suficiente para configurar a mora do devedor nas hipóteses de contratos garantidos por alienação fiduciária, sendo dispensável a prova do recebimento da notificação pelo próprio destinatário. Muito comum em financiamentos bancários, a...