17 fev Decisões tributárias em casos individuais, mesmo se finais, poderão ser alteradas pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que decisões em casos individuais, mesmo se definitivas (contra as quais não caberia mais recurso), poderão ser modificadas caso haja novas interpretações sobre a matéria pelo STF.
A decisão traz insegurança para os contribuintes que já tiveram decisões favoráveis em ações próprias. No entanto, para reduzir a insegurança, o STF ressalvou que cobranças decorrentes novas interpretações deverão respeitar os princípios da anterioridade anual (segundo o qual deve-se esperar o início do ano seguinte para que novos tributos ou aumentos passem a valer), da anterioridade nonagesimal (segundo o qual deve-se esperar, no mínimo, 90 dias) e da irretroatividade (segundo o qual a lei não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua publicação).
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a casos que possuam decisões transitadas em julgado que o exonerem do pagamento de tributos. (STF, Temas 881 e 885).
Advogada Nicolli Colli