16 jun Alienação fiduciária: contrato pode prever intimação de devedor por e-mail
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a notificação eletrônica do devedor em contratos com garantia fiduciária é válida, desde que prevista no contrato. De acordo com os ministros, a notificação deve ser enviada para o endereço de e-mail informado pelo próprio devedor...