A potencialidade do agronegócio prejudicada sem compliance fiscal e tributário - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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A potencialidade do agronegócio prejudicada sem compliance fiscal e tributário

O agronegócio está entre os setores de maior importância para a economia brasileira e que a cada ano assume ainda maior destaque pela sua contribuição com o Produto Interno Bruto, sendo um dos principais responsáveis pela manutenção do superávit na balança comercial brasileira.

O agro não evoluiu apenas diante dos números na economia e tecnologicamente, mas diversificou as operações realizadas em toda cadeia produtiva, tornando o ambiente de negócios mais complexo.

Diante de toda essa evolução, e especialmente da sua importância crescente na economia e a complexidade das operações, o olhar do fisco se torna cada vez mais próximo das operações do agronegócio, em toda sua cadeia produtiva, desde o produtor rural pessoa física ou empresa rural até a distribuição.

As autuações estão ocorrendo em escala crescente no segmento, reduzindo absurdamente a lucratividade das operações, pois parte do resultado acaba voltando para o governo em forma de pagamento de tributos e multas aplicadas.

Por possuírem operações cada vez mais complexas, toda cadeia produtiva do agronegócio precisa estar atenta à interpretação das leis federais, estaduais e municipais, notas fiscais emitidas, obrigações acessórias de necessário cumprimento e contratos que dão sustentabilidade às relações envolvidas.

Manter bem-organizado o conjunto de medidas que garante a conformidade nos processos diários, como tributos a serem pagos e documentos que o contribuinte precisa entregar, nada mais é do que a aplicabilidade do compliance fiscal e tributário. Além do correto cumprimento das obrigações tributárias, o programa permite diferenciado exame dos procedimentos fiscais e propicia condições legais para o planejamento fiscal e tributário.

Daí a importância do compliance tributário para o agronegócio: ele ajuda a manter melhor conexão entre os contratos e documentos acessórios.  É uma forma de evitar que o lucro da operação seja corroído pelas autuações, muito comum neste segmento pelo simples fato de não ter o respaldo documental adequado e da ausência de orientação jurídica tributária.

Luís Márcio Belloti Alvim, advogado especialista em direito tributário e sócio do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados