16 mar A permissão do retorno das empresas grávidas ao trabalho presencial
Desde maio de 2021, estava proibido o trabalho presencial das empregadas grávidas, em decorrência pandemia causada pelo Coronavírus (Lei n. 14.151/21). Apesar da louvável iniciativa de proteção à gestante, a referida lei imputa ao empregador o ônus de arcar com a remuneração integral da trabalhadora, mesmo...