17 jun Prescrição na venda de bem de ascendente para descendente
Em regra, o negócio jurídico simulado não se submete à prescrição ou à decadência, por configurar nulidade absoluta e insanável. No entanto, na venda de bem de ascendente para descendente por meio de pessoa interposta, hipótese clara de negócio jurídico simulado, tem-se uma exceção: de acordo...